Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029496 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ÁRVORE DANO CAUSADO POR ACTIVIDADE PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200006050050503 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 415/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N2 ART487 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/01/20 IN CJ T1 ANOXXIII PAG9. | ||
| Sumário: | I - O derrube de um pinheiro é uma actividade perigosa. II - Provocando danos, deve o seu causador repará-los, salvo se demonstrar que utilizou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir. III - Essa presunção legal de culpa só será ilidida se ficar demonstrado que foram usados os meios idóneos e as técnicas adequadas para os prevenir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |