Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050503
Nº Convencional: JTRP00029496
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ÁRVORE
DANO CAUSADO POR ACTIVIDADE
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP200006050050503
Data do Acordão: 06/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 415/97
Data Dec. Recorrida: 11/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N2 ART487 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/01/20 IN CJ T1 ANOXXIII PAG9.
Sumário: I - O derrube de um pinheiro é uma actividade perigosa.
II - Provocando danos, deve o seu causador repará-los, salvo se demonstrar que utilizou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir.
III - Essa presunção legal de culpa só será ilidida se ficar demonstrado que foram usados os meios idóneos e as técnicas adequadas para os prevenir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: