Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010024 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS RESPONSABILIDADE LETRA | ||
| Nº do Documento: | RP199306149210439 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260. | ||
| Sumário: | A vinculação de sociedade por quotas, em actos escritos, como a subscrição de letra de câmbio, exige a reunião de dois elementos: a assinatura pessoal do gerente e a menção expressa desta qualidade. | ||
| Reclamações: | |||