Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210439
Nº Convencional: JTRP00010024
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
RESPONSABILIDADE
LETRA
Nº do Documento: RP199306149210439
Data do Acordão: 06/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 17-A/91
Data Dec. Recorrida: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260.
Sumário: A vinculação de sociedade por quotas, em actos escritos, como a subscrição de letra de câmbio, exige a reunião de dois elementos: a assinatura pessoal do gerente e a menção expressa desta qualidade.
Reclamações: