Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001771 | ||
| Relator: | COSTA MORAIS | ||
| Descritores: | CONTRADITORIO ALTERAçãO SUBSTANCIAL DOS FACTOS AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199110029140389 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 ART228 N1 N2. CPP87 ART359. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 K. | ||
| Sumário: | I - Havera violação dos direitos de defesa do arguido e do principio do contraditorio se, em sede de recurso, se qualificarem diversamente os factos apurados e se alterar a decisão no sentido de que tais factos integram o crime previsto no n. 2, do artigo 228, do Codigo Penal, e não o do seu n. 1, tanto mais que não foi observado o formalismo prescrito no artigo 359, do Codigo de Processo Penal. II - O crime do n. 1, do artigo 228 citado, por factos praticados antes de 25 de Abril de 1991, esta amnistiado pelo artigo 1, alinea k), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, pelo que se declara extinto o procedimento criminal contra o arguido, nos termos do artigo 126, do Codigo Penal, não se tomando conhecimento do objecto do recurso. | ||
| Reclamações: | |||