Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140389
Nº Convencional: JTRP00001771
Relator: COSTA MORAIS
Descritores: CONTRADITORIO
ALTERAçãO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110029140389
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126 ART228 N1 N2.
CPP87 ART359.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 K.
Sumário: I - Havera violação dos direitos de defesa do arguido e do principio do contraditorio se, em sede de recurso, se qualificarem diversamente os factos apurados e se alterar a decisão no sentido de que tais factos integram o crime previsto no n. 2, do artigo 228, do Codigo Penal, e não o do seu n. 1, tanto mais que não foi observado o formalismo prescrito no artigo 359, do Codigo de Processo Penal.
II - O crime do n. 1, do artigo 228 citado, por factos praticados antes de 25 de Abril de 1991, esta amnistiado pelo artigo 1, alinea k), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, pelo que se declara extinto o procedimento criminal contra o arguido, nos termos do artigo 126, do Codigo Penal, não se tomando conhecimento do objecto do recurso.
Reclamações: