Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950190
Nº Convencional: JTRP00025136
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO
NULIDADE
LOCATÁRIO
OBRIGAÇÕES
FORMA DO CONTRATO
ALTERAÇÃO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
PROVAS
Nº do Documento: RP199905109950190
Data do Acordão: 05/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 167/97-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART221 N2 ART394 N1 ART395.
Sumário: I - No caso de nulidade do contrato de arrendamento, a obrigação do locatário de restituir abrange, não só a entrega do locado, como o pagamento do valor correspondente à sua utilização e a indemnização pela ocupação.
II - Não é necessária a forma prevista para o contrato, para estipulações posteriores ao mesmo, salvo quando existam razões de exigência especial da lei.
III - Quanto à forma de cumprimento de um contrato de arrendamento ( as rendas ) é lícito às partes alterar verbalmente o modo do seu pagamento, podendo recorrer-se, para o efeito, a prova testemunhal, se os locadores se negarem a passar recibos.
Reclamações: