Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025136 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO NULIDADE LOCATÁRIO OBRIGAÇÕES FORMA DO CONTRATO ALTERAÇÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199905109950190 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167/97-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART221 N2 ART394 N1 ART395. | ||
| Sumário: | I - No caso de nulidade do contrato de arrendamento, a obrigação do locatário de restituir abrange, não só a entrega do locado, como o pagamento do valor correspondente à sua utilização e a indemnização pela ocupação. II - Não é necessária a forma prevista para o contrato, para estipulações posteriores ao mesmo, salvo quando existam razões de exigência especial da lei. III - Quanto à forma de cumprimento de um contrato de arrendamento ( as rendas ) é lícito às partes alterar verbalmente o modo do seu pagamento, podendo recorrer-se, para o efeito, a prova testemunhal, se os locadores se negarem a passar recibos. | ||
| Reclamações: | |||