Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004788 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP199211029220455 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART799 N1 ART1671 N1 ART1672 ART1779 N1 N2. CONST89 ART13 N1 ART36 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/02/20 IN BMJ N284 PAG204. AC STJ DE 1985/12/03 IN BMJ N352 PAG362. AC STJ DE 1986/12/04 IN BMJ N362 PAG541. AC STJ DE 1972/05/26 IN BMJ N217 PAG142. | ||
| Sumário: | I - O regime geral do artigo 799, nº 1 do Código Civil, apesar da natureza contratual do casamento, não se aplica ao não cumprimento dos deveres conjugais, atenta a especificidade deste, modelada pela ideia da estabilidade da sociedade conjugal. II - Não é qualquer violação dos deveres conjugais que constitui causa de divórcio, mas tão só a violação culposa que, pela sua gravidade ou reiteração, comprometa a possibilidade de vida em comum. III - Na acção de divórcio, o cônjuge autor deve alegar e provar, não apenas a objectividade da violação do dever conjugal, senão ainda factos tendentes a provar a culpa do cônjuge ofensor e a gravidade da violação cometida ou a reiteração das faltas, factos de que possa inferir-se a conclusão de que a vida em comum se acha comprometida em consequência da violação ou das violações praticadas. IV - Só devem ser qualificadas como verdadeiramente graves as ofensas físicas ou morais que tornem razoável, segundo as concepções dominantes, a pretensão do ofendido de pôr termo à sociedade conjugal, por a vida matrimonial se ter tornado insustentável. | ||
| Reclamações: | |||