Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011129 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ENERGIA ELÉCTRICA TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | RP199410319430301 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART18 N2 ART62 N2. DL 26852 DE 1936/07/30 ART52. | ||
| Sumário: | I - A declaração de utilidade pública de estabelecimento da rede de transporte de energia eléctrica confere ao concessionário, entre outros, o direito de atravessar prédios particulares com linhas aéreas e montar neles os necessários postes ou apoios. II - O concessionário só poderá exercer aqueles direitos, depois de obter a licença de estabelecimento da instalação e sempre com as restrições impostas pelo Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 26852, de 30/07/1936. III - A expropriação do direito de propriedade ou a imposição sobre esta de uma servidão só podem ter lugar com respeito pelos princípios constitucionais da legalidade, utilidade pública e indemnização. | ||
| Reclamações: | |||