Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430301
Nº Convencional: JTRP00011129
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ENERGIA ELÉCTRICA
TRANSPORTE
Nº do Documento: RP199410319430301
Data do Acordão: 10/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional: CONST82 ART18 N2 ART62 N2.
DL 26852 DE 1936/07/30 ART52.
Sumário: I - A declaração de utilidade pública de estabelecimento da rede de transporte de energia eléctrica confere ao concessionário, entre outros, o direito de atravessar prédios particulares com linhas aéreas e montar neles os necessários postes ou apoios.
II - O concessionário só poderá exercer aqueles direitos, depois de obter a licença de estabelecimento da instalação e sempre com as restrições impostas pelo Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 26852, de 30/07/1936.
III - A expropriação do direito de propriedade ou a imposição sobre esta de uma servidão só podem ter lugar com respeito pelos princípios constitucionais da legalidade, utilidade pública e indemnização.
Reclamações: