Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440001
Nº Convencional: JTRP00012916
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA
INQUÉRITO
CONGELAMENTO DA CONTA
Nº do Documento: RP199401129440001
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2198/93
Data Dec. Recorrida: 11/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SECÇÃO A.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART268.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART60.
Sumário: I - O artigo 60 do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, não se sobrepõe ao campo de aplicação do artigo 268 do Código de Processo Penal.
II - Assim, mesmo em caso de tráfico de estupefacientes, a decisão de " congelar " contas bancárias do suspeito
é sempre da competência do juiz, estando subtraída
à esfera de competência do Ministério Público.
Reclamações: