Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012916 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPETÊNCIA INQUÉRITO CONGELAMENTO DA CONTA | ||
| Nº do Documento: | RP199401129440001 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2198/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SECÇÃO A. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART268. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART60. | ||
| Sumário: | I - O artigo 60 do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, não se sobrepõe ao campo de aplicação do artigo 268 do Código de Processo Penal. II - Assim, mesmo em caso de tráfico de estupefacientes, a decisão de " congelar " contas bancárias do suspeito é sempre da competência do juiz, estando subtraída à esfera de competência do Ministério Público. | ||
| Reclamações: | |||