Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130203
Nº Convencional: JTRP00001096
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INEXISTENCIA DO NEGOCIO
EXECUçãO ESPECIFICA
CONSENTIMENTO
MATERIA DE DIREITO
CITAçãO
Nº do Documento: RP199110299130203
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART830 N1 ART1682 N1 A ART805 N1.
CPC67 ART662 N2 B.
Sumário: 1. Um escrito em que não e identificado o objecto do contrato prometido so pode ter o alcance de uma negociação ou negociações preliminares tendo em vista a celebração do contrato prometido.
2. So com tal documento e ocioso demonstrar a impraticabilidade da execução especifica, para a qual, alias, sendo os predios bens comuns do casal dos autores, se exigia a anuencia da autora.
3. A expressão " celebraram um contrato-promessa de compra e venda " e uma conclusão de direito.
4. A citação vale como interpelação judicial, constituindo os devedores em mora.
Reclamações: