Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001096 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INEXISTENCIA DO NEGOCIO EXECUçãO ESPECIFICA CONSENTIMENTO MATERIA DE DIREITO CITAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199110299130203 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART830 N1 ART1682 N1 A ART805 N1. CPC67 ART662 N2 B. | ||
| Sumário: | 1. Um escrito em que não e identificado o objecto do contrato prometido so pode ter o alcance de uma negociação ou negociações preliminares tendo em vista a celebração do contrato prometido. 2. So com tal documento e ocioso demonstrar a impraticabilidade da execução especifica, para a qual, alias, sendo os predios bens comuns do casal dos autores, se exigia a anuencia da autora. 3. A expressão " celebraram um contrato-promessa de compra e venda " e uma conclusão de direito. 4. A citação vale como interpelação judicial, constituindo os devedores em mora. | ||
| Reclamações: | |||