Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033403 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACTO DE GESTÃO PÚBLICA ACTO DE GESTÃO PRIVADA TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200111200021534 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM GER. | ||
| Legislação Nacional: | DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1 H. | ||
| Sumário: | Actos de gestão pública são praticados pelos órgãos ou agentes da Administração no exercício de um poder público, sob o domínio de normas de direito público, ainda que não envolvam ou representem o exercício de meios de coerção. Actos de gestão privada são os praticados pelos mesmos órgãos ou agentes da Administração em que esta aparece despida do poder público e portanto numa posição de paridade com os particulares a que os actos respeitem. Para o julgamento das acções a que respeitem os actos de gestão pública da Administração é competente o tribunal administrativo de círculo respectivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |