Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001854 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ACLARAçãO DE ACORDãO | ||
| Nº do Documento: | RP199110039150011 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXVI PAG252 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAçãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 ART716 N1. | ||
| Sumário: | I - A obscuridade da sentença e a imperfeição desta que se traduz na sua ininteligibilidade. II- A ambiguidade verifica-se quando a decisão podem razoavelvente atribuir-se dois ou mais sentidos diferentes. | ||
| Reclamações: | |||