Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150011
Nº Convencional: JTRP00001854
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ACLARAçãO DE ACORDãO
Nº do Documento: RP199110039150011
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXVI PAG252
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAçãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 ART716 N1.
Sumário: I - A obscuridade da sentença e a imperfeição desta que se traduz na sua ininteligibilidade.
II- A ambiguidade verifica-se quando a decisão podem razoavelvente atribuir-se dois ou mais sentidos diferentes.
Reclamações: