Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030859 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA OFENSAS CORPORAIS SIMPLES RETORSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103280041424 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 546/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1. CP95 ART143 N3 B. | ||
| Sumário: | A actuação daquele que age em retorsão tem de ser determinada pela intenção de responder à agressão. Provado que os arguidos agiram de modo livre, deliberado e consciente, com o propósito concretizado de ofenderem a integridade física dos seus opositores, há que concluir não terem limitado a sua conduta a uma resposta à agressão que sofreram, do que resulta ficar excluída a aplicação do disposto no n.3 do artigo 143 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |