Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041424
Nº Convencional: JTRP00030859
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
RETORSÃO
Nº do Documento: RP200103280041424
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 546/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1.
CP95 ART143 N3 B.
Sumário: A actuação daquele que age em retorsão tem de ser determinada pela intenção de responder à agressão.
Provado que os arguidos agiram de modo livre, deliberado e consciente, com o propósito concretizado de ofenderem a integridade física dos seus opositores, há que concluir não terem limitado a sua conduta a uma resposta à agressão que sofreram, do que resulta ficar excluída a aplicação do disposto no n.3 do artigo 143 do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: