Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124274
Nº Convencional: JTRP00002588
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
RESIDENCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RP199201060124274
Data do Acordão: 01/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 281/88-2
Data Dec. Recorrida: 03/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
Sumário: I - Se a inquilina não come, não dorme nem recebe amigos ou correio no locado, verifica-se o fundamento da falta de residencia permanente para ser decretado o despejo.
II - E e irrelevante o facto de ela pagar agua e electricidade, pois isso não implica que haja consumo efectivo, e pode mesmo haver consumo sem que se esteja a habitar o locado (basta uma pessoa deslocar-se a casa e deixar lampadas acesas e agua a correr).
Reclamações: