Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002588 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO RESIDENCIA PERMANENTE FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199201060124274 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281/88-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I. | ||
| Sumário: | I - Se a inquilina não come, não dorme nem recebe amigos ou correio no locado, verifica-se o fundamento da falta de residencia permanente para ser decretado o despejo. II - E e irrelevante o facto de ela pagar agua e electricidade, pois isso não implica que haja consumo efectivo, e pode mesmo haver consumo sem que se esteja a habitar o locado (basta uma pessoa deslocar-se a casa e deixar lampadas acesas e agua a correr). | ||
| Reclamações: | |||