Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0342370
Nº Convencional: JTRP00036800
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: INCAPACIDADE PERMANENTE
SUBSÍDIO
Nº do Documento: RP200306160342370
Data do Acordão: 06/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: L 100/97 DE 1997/09/13 ART17 N1 B ART23.
Sumário: O subsídio por situação de elevada incapacidade permanente, a que alude os artigos 17 n.1 alínea b) e 23 da Lei n.100/97, de 13 de Setembro, a fixar a um sinistrado portador de uma incapacidade permanente parcial de 55%, além de uma incapacidade permanente absoluta (IPA) para o trabalho habitual, deve sê-lo entre o valor da remuneração mínima anual (RMA) integral e 70% do seu valor, tendo ainda em conta a capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: