Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036800 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | INCAPACIDADE PERMANENTE SUBSÍDIO | ||
| Nº do Documento: | RP200306160342370 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | L 100/97 DE 1997/09/13 ART17 N1 B ART23. | ||
| Sumário: | O subsídio por situação de elevada incapacidade permanente, a que alude os artigos 17 n.1 alínea b) e 23 da Lei n.100/97, de 13 de Setembro, a fixar a um sinistrado portador de uma incapacidade permanente parcial de 55%, além de uma incapacidade permanente absoluta (IPA) para o trabalho habitual, deve sê-lo entre o valor da remuneração mínima anual (RMA) integral e 70% do seu valor, tendo ainda em conta a capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |