Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141042
Nº Convencional: JTRP00033040
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200203060141042
Data do Acordão: 03/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 730/00
Data Dec. Recorrida: 04/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART143 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/12/18 IN DR IS-A 1992/02/08.
Sumário: Provado que a arguida agarrou os braços da sua co-arguida e que a empurrou, tal conduta basta para caracterizar uma agressão, sendo suficiente para fundamentar a condenação pelo crime de ofensas à integridade física.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: