Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023395 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REOCUPAÇÃO DO PRÉDIO DESPEJADO | ||
| Nº do Documento: | RP199804279850085 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART72 N2. | ||
| Sumário: | I - O arrendatário, que fez entrega do locado ao senhorio em conformidade com a sentença que decretara o despejo com fundamento na necessidade do senhorio ali habitar, tem direito ( além da indemnização legal ) a reocupar o prédio se aquele o não foi habitar dentro de 60 dias subsequentes à desocupação e não se provar a existência de qualquer situação justificativa da falta de habitação. | ||
| Reclamações: | |||