Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026514 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | CONTRATO INOMINADO CONTRATO MISTO CONTRATOS COLIGADOS REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199911189931317 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXIV PAG200 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 375-A/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/02/27 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG99. | ||
| Sumário: | I - Os contratos atípicos ou inominados (como no caso de se misturarem no mesmo contrato regras de dois ou mais tipos de contratos) distinguem-se dos contratos mistos (em que há reunião num único contrato das características de dois ou mais contratos, total ou parcialmente regulados na lei) ou da união ou coligação de contratos (em que dois ou mais contratos estão entre si ligados de alguma maneira mas sem prejuízo da sua individualidade própria). II - O regime legal daqueles contratos atípicos é o que resultar das regras estipuladas pelas partes em termos de conformação com as regras gerais da lei aplicáveis aos contratos em geral. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |