Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931317
Nº Convencional: JTRP00026514
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: CONTRATO INOMINADO
CONTRATO MISTO
CONTRATOS COLIGADOS
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199911189931317
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG200
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 375-A/98-2S
Data Dec. Recorrida: 03/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/02/27 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG99.
Sumário: I - Os contratos atípicos ou inominados (como no caso de se misturarem no mesmo contrato regras de dois ou mais tipos de contratos) distinguem-se dos contratos mistos (em que há reunião num único contrato das características de dois ou mais contratos, total ou parcialmente regulados na lei) ou da união ou coligação de contratos (em que dois ou mais contratos estão entre si ligados de alguma maneira mas sem prejuízo da sua individualidade própria).
II - O regime legal daqueles contratos atípicos é o que resultar das regras estipuladas pelas partes em termos de conformação com as regras gerais da lei aplicáveis aos contratos em geral.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: