Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008420 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAXA DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE TEMPESTIVIDADE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304219210622 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART110 N1 ART187 N1 A ART190 B ART192. CPP87 ART400 N1 D ART405 N1 ART432. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/02/09 IN BMJ N264 PAG106. AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG385. AC STJ DE 1967/12/20 IN BMJ N172 PAG170. | ||
| Sumário: | I - Pela interposição de recurso de acórdão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça é devida taxa de justiça que deverá ser paga no prazo de 7 dias sob pena de inadmissibilidade ( artigo 190, alínea b) do Código das Custas Judiciais ). II - O mecanismo do artigo 110, nº 1 daquele Código é de observar apenas no tribunal "ad quem", funcionando, naquele caso, o Tribunal da Relação como tribunal "a quo". III - É impertinente a invocação do último período do artigo 192 do citado Código se o recorrente, que havia sido condenado em pena de prisão, se encontrava em liberdade quando interpôs o recurso, já que a interposição não tinha como efeito manter a sua liberdade, pois em liberdade ele continuava até ao trânsito em julgado da sentença condenatória. | ||
| Reclamações: | |||