Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210622
Nº Convencional: JTRP00008420
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TAXA DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
TEMPESTIVIDADE
PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RP199304219210622
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 15/92
Data Dec. Recorrida: 02/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCJ62 ART110 N1 ART187 N1 A ART190 B ART192.
CPP87 ART400 N1 D ART405 N1 ART432.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/02/09 IN BMJ N264 PAG106.
AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG385.
AC STJ DE 1967/12/20 IN BMJ N172 PAG170.
Sumário: I - Pela interposição de recurso de acórdão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça é devida taxa de justiça que deverá ser paga no prazo de 7 dias sob pena de inadmissibilidade ( artigo 190, alínea b) do Código das Custas Judiciais ).
II - O mecanismo do artigo 110, nº 1 daquele Código é de observar apenas no tribunal "ad quem", funcionando, naquele caso, o Tribunal da Relação como tribunal "a quo".
III - É impertinente a invocação do último período do artigo 192 do citado Código se o recorrente, que havia sido condenado em pena de prisão, se encontrava em liberdade quando interpôs o recurso, já que a interposição não tinha como efeito manter a sua liberdade, pois em liberdade ele continuava até ao trânsito em julgado da sentença condenatória.
Reclamações: