Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008102 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES FALTA RESPOSTAS AOS QUESITOS TRIBUNAL DA RELAÇÃO ALTERAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REVOGAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199312209240968 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | HOUVE TAMBÉM RECURSO DE APELAÇÃO SUBORDINADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 N3 ART712 N1 A B. CCIV66 ART1171 ART1172 C ART1229. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser considerada como "conclusões" a simples indicação do pedido ou das normas que se dizem violadas, uma vez que a lei exige uma indicação resumida dos fundamentos porque se pede a alteração da decisão recorrida. II - A falta de conclusões importa o não conhecimento do recurso - artigo 690, nº 3 do Código de Processo Civil. III - Não constando dos autos todos os elementos que serviram de base às respostas dadas aos quesitos, não pode a Relação alterar essas respostas. IV - Tendo sido substituído por outro o técnico primitivo, para que fosse concluído um projecto de arquitectura encomendado, houve revogação tácita do contrato com ele estabelecido, nos termos do artigo 1171 do Código Civil. V - Pela revogação do mandato, que se presume oneroso neste caso, é devida indemnização - artigo 1172, alínea c) ou 1229 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||