Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921256
Nº Convencional: JTRP00027644
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199912079921256
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 199/98
Data Dec. Recorrida: 04/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 N3 ART562.
Sumário: I - Deve atribuir-se ao lesado em acidente de viação indemnização por danos não patrimoniais para o compensar do receio que teve da morte, do medo de andar de carro e dos incómodos e aborrecimentos que lhe alteraram o seu normal ritmo de vida.
II - Perante os factos - provados na 1ª instância e que a Relação não pode alterar - de que "o veículo do autor sofreu danos consideráveis, nunca mais sendo um carro sem acidentes e com fiabilidade total, que o desvaloriza" e "... sofreu uma desvalorização de 100.000$00" deve esta quantia ser incluída na correspondente indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: