Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027644 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199912079921256 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 199/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N3 ART562. | ||
| Sumário: | I - Deve atribuir-se ao lesado em acidente de viação indemnização por danos não patrimoniais para o compensar do receio que teve da morte, do medo de andar de carro e dos incómodos e aborrecimentos que lhe alteraram o seu normal ritmo de vida. II - Perante os factos - provados na 1ª instância e que a Relação não pode alterar - de que "o veículo do autor sofreu danos consideráveis, nunca mais sendo um carro sem acidentes e com fiabilidade total, que o desvaloriza" e "... sofreu uma desvalorização de 100.000$00" deve esta quantia ser incluída na correspondente indemnização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |