Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040415
Nº Convencional: JTRP00028950
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
DATA DA INFRACÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200007060040415
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 369/99
Data Dec. Recorrida: 02/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 144 - REG 12 (9 PAG)
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART358 ART359.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC40413-3 DE 1990/01/31.
AC RE DE 1997/12/04 IN BMJ N464 PAG635.
Sumário: A alteração da data, diversa da que constava da acusação, não tendo por efeito a imputação de crime diverso nem agravação dos limites máximos da sanção aplicável, não constitui alteração substancial ou não substancial dos factos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: