Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028950 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS DATA DA INFRACÇÃO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200007060040415 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 369/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 144 - REG 12 (9 PAG) | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART358 ART359. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC40413-3 DE 1990/01/31. AC RE DE 1997/12/04 IN BMJ N464 PAG635. | ||
| Sumário: | A alteração da data, diversa da que constava da acusação, não tendo por efeito a imputação de crime diverso nem agravação dos limites máximos da sanção aplicável, não constitui alteração substancial ou não substancial dos factos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |