Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011121 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO ARBITRAMENTO CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199310259320236 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/B/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813. | ||
| Sumário: | I - A situação jurídica decorrente de sentença condenatória mantém-se inalterada até ao trânsito em julgado da sentença que venha a ser proferida em acção de arbitramento, tendente à mudança da servidão para local diferente, pelo que, consequentemente, a parte obrigada mantém-se adstrita, até então, à reposição do caminho de servidão de passagem. II - A existência de causa prejudicial não foi erigida como fundamento de oposição à execução. | ||
| Reclamações: | |||