Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320236
Nº Convencional: JTRP00011121
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
ARBITRAMENTO
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199310259320236
Data do Acordão: 10/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 28/B/87
Data Dec. Recorrida: 11/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813.
Sumário: I - A situação jurídica decorrente de sentença condenatória mantém-se inalterada até ao trânsito em julgado da sentença que venha a ser proferida em acção de arbitramento, tendente à mudança da servidão para local diferente, pelo que, consequentemente, a parte obrigada mantém-se adstrita, até então, à reposição do caminho de servidão de passagem.
II - A existência de causa prejudicial não foi erigida como fundamento de oposição à execução.
Reclamações: