Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001417 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CUMULO JURIDICO DE PENAS PENA UNITARIA PERDãO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199111279140683 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 ART79. L 23/91 DE 1991/07/04 ART 14 N1 A B N3. | ||
| Sumário: | 1 - Transitada em julgado sentença que condenou o arguido em pena de prisão e não constando dos autos quaisquer elementos respeitantes a existencia de outros processos determinantes da efectivação de um cumulo juridico, nada obsta a que se aplique de imediato, relativamente aquela pena, o perdão concedido pelo Art. 14 n. 1 al. b) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho. 2 - Se posteriormente se verificar uma situação que implique a necessidade da efectivação do cumulo juridico, não ficara prejudicada a aplicação do perdão a pena unitaria que entretanto vier a fixar-se. | ||
| Reclamações: | |||