Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850016
Nº Convencional: JTRP00022300
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199802169850016
Data do Acordão: 02/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIII PAG217
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 858/96-3
Data Dec. Recorrida: 05/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART122 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/22 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG125.
Sumário: I - Viola o contrato de arrendamento urbano, que destinou os escritórios do prédio locado exclusivamente a consultórios médicos dos arrendatários sem poder ter outra aplicação para comércio indústria ou habitação, a cedência pelos referidos médicos arrendatários da posição que tinham no locado a uma sociedade por quotas que tem por objecto a prestação de serviços médicos, curativos, preventivos e de reabilitação no âmbito da actividade desportiva.
Reclamações: