Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022300 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL DESVIO DE FIM DO ARRENDADO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199802169850016 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIII PAG217 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 858/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART122 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/11/22 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG125. | ||
| Sumário: | I - Viola o contrato de arrendamento urbano, que destinou os escritórios do prédio locado exclusivamente a consultórios médicos dos arrendatários sem poder ter outra aplicação para comércio indústria ou habitação, a cedência pelos referidos médicos arrendatários da posição que tinham no locado a uma sociedade por quotas que tem por objecto a prestação de serviços médicos, curativos, preventivos e de reabilitação no âmbito da actividade desportiva. | ||
| Reclamações: | |||