Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140486
Nº Convencional: JTRP00003154
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INCUMPRIMENTO PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
FACTO NOTORIO
Nº do Documento: RP199201169140486
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 6211/90
Data Dec. Recorrida: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART514 N1.
Sumário: I - São notorios os factos da vida real de que todos se apercebem directamente e os que adquirem esse caracter por via indirecta, isto e, mediante raciocinios formados sobre factos observados pela generalidade dos cidadãos.
II - Não e notorio o facto que o autor indicou na petição inicial como causa de um prejuizo se não existe nos autos, depois de decidida a materia de facto, uma razão logica ou juridica que imponha ao tribunal a aceitação do prejuizo invocado.
Reclamações: