Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008717 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | PARCERIA PECUÁRIA DURAÇÃO PRAZO FALTA USO | ||
| Nº do Documento: | RP199304269231060 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1122 N1. | ||
| Sumário: | O preceito do n. 1 do artigo 1122 do Código Civil não estabelece nenhum prazo supletivo de duração do contrato, antes permite a qualquer dos parceiros pecuários, na falta de convenção, pôr termo à parceria se os usos não estabelecerem um prazo de duração. | ||
| Reclamações: | |||