Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9231060
Nº Convencional: JTRP00008717
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PARCERIA PECUÁRIA
DURAÇÃO
PRAZO
FALTA
USO
Nº do Documento: RP199304269231060
Data do Acordão: 04/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 18/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1122 N1.
Sumário: O preceito do n. 1 do artigo 1122 do Código Civil não estabelece nenhum prazo supletivo de duração do contrato, antes permite a qualquer dos parceiros pecuários, na falta de convenção, pôr termo à parceria se os usos não estabelecerem um prazo de duração.
Reclamações: