Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409133
Nº Convencional: JTRP00007799
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199002210409133
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 ART196 ART197 ART198 ART203 ART204 A ART205 ART212 N1
B N3.
CONST89 ART18 N2.
Sumário: Considerando que a arguida, que é professora do ensino preparatório, foi acusada pelo crime do artigo 142, nº 1 do Código Penal; que não prestou o termo de identidade e residência a que havia sido sujeita; que faltou a várias audiências de julgamento cujas faltas, com a excepção de uma, foram consideradas justificadas; que não foram cumpridos dois mandados de detenção para ser conduzida a tribunal por não ter sido encontrada e constar que está em parte incerta; mas que finalmente se iniciou o julgamento com a sua presença, tendo já havido várias sessões de audiência em que ela se tem apresentado regularmente e que presta serviço num estabelecimento de ensino, justifica-se o reforço para 50000$00 da caução que lhe havia sido arbitrada, mas já não, por se afigurar desnecessária, e medida de obrigação de apresentação periódicas ( semanalmente ) no Tribunal, pelo que esta deve ser revogada.
Reclamações: