Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00002558 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | TRABALHO EXTRAORDINARIO CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO FERIAS SUBSIDIO DE FERIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199201209110709 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T T V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 238 1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 519-C1/79 DE 1979/12/25 ART10 N1. CCT DE 1982/04/29 IN BTE N16/82 IS PAG924 CLAUS 2 CLAUS 74 N7. | ||
| Sumário: | I - O motorista que esta inscrito ha mais de cinco anos no Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviarios e Urbanos do Norte e que, desde 06/04/80 ate 08/11/88, exerceu funções na condução de veiculos pesados de transportes internacionais de mercadorias por conta da empresa ha mais de cinco anos inscrita na Associação Nacional de Transportadores Publicos Rodoviarios de Mercadorias, tem direito, nos termos do numero 7 da Clausula 74 do Contrato Colectivo de Trabalho publicado no B. T. E. numero 16/82, de 29 de Abril de 1982 e celebrado entre a Associação e o Sindicato referidos, a uma retribuição normal não inferior a remuneração correspondente a duas horas de trabalho extraordinario por dia. II - As ferias e subsidio de ferias vencidas em 01/01/88 reportam-se ao trabalho prestado no ano anterior. Se a sentença não condenou no pagamento de qualquer retribuição correspondente a essas ferias e a esse subsidio, não ha que fazer diminuir a quantia arbitrada a titulo de proporcionais de ferias e subsidio de ferias do trabalho prestado no ultimo ano de serviço. II - Aquele Contrato Colectivo de Trabalho, como prescreve a sua Clausula 2, entrou em vigor cinco dias apos a publicação no B. T. E. ou seja em 5 de Maio de 1982, por haver sido publicado em 29 de Abril de 1982. | ||
| Reclamações: | |||