Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520931
Nº Convencional: JTRP00016534
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
FORMA DE PROCESSO
VALOR
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
DESPACHO SANEADOR
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199602069520931
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART81 N1 B C N2 ART20 N1.
CPC67 ART104 N1 N2.
Sumário: I - Se em acção que inicialmente seguiu a forma sumária foi deduzido pedido reconvencional cujo valor somado ultrapassa a alçada da Relação, deve o juiz alterar a forma do processo sendo competente para o seu julgamento o Tribunal de Círculo, se instalado.
II - Se o Juiz singular disso só se aperceber após a audiência de discussão e julgamento, deve anular o acto e fazer a aludida remessa do processo pois não é definitivo o despacho em que se atribui competência no saneador.
Reclamações: