Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016534 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE FORMA DE PROCESSO VALOR TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL SINGULAR DESPACHO SANEADOR ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199602069520931 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87. L 38/87 DE 1987/12/23 ART81 N1 B C N2 ART20 N1. CPC67 ART104 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Se em acção que inicialmente seguiu a forma sumária foi deduzido pedido reconvencional cujo valor somado ultrapassa a alçada da Relação, deve o juiz alterar a forma do processo sendo competente para o seu julgamento o Tribunal de Círculo, se instalado. II - Se o Juiz singular disso só se aperceber após a audiência de discussão e julgamento, deve anular o acto e fazer a aludida remessa do processo pois não é definitivo o despacho em que se atribui competência no saneador. | ||
| Reclamações: | |||