Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007723 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | RECURSOS NULIDADES RECLAMAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO PROVAS PROVA DOCUMENTAL VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199302159250998 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 66/A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART202 ART153 ART666. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG520. AC RC DE 1989/10/03 IN CJ ANOXIV T4 PAG71. AC RC DE 1986/06/11 IN CJ ANOXI T3 PAG67. AC RE DE 1991/11/21 IN CJ ANOXVI T5 PAG250. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido arguida perante o tribunal " a quo " a nulidade traduzida no não adiamento da inquirição perante a falta de advogados e testemunhas, não pode essa questão ser suscitada perante o Tribunal da Relação em via de recurso. II - A arguição de nulidade, não estando presente no acto nem a parte nem o seu mandatário, poderia ter sido deduzida no prazo de cinco dias contados da notificação do despacho que, por falta de prova, rejeitou os embargos de terceiro ( artigo 1040 do Código de Processo Civil ), despacho que esgota o poder jurisdicional do tribunal apenas quanto à matéria da causa. III - Só com essa reclamação do acto nulo se poderia obter a decisão judicial pressuposto de qualquer recurso pois, como resulta da natureza dos recursos, o tribunal " ad quem " não se deve pronunciar sobre questões não suscitadas perante o tribunal " a quo ". IV - Uma simples factura com indicação do tipo e características de determinado bem não faz prova da identidade própria de uma máquina do mesmo tipo e características penhorada nos autos, nem sequer faz prova da sua eventual aquisição ou de quaisquer actos de posse sobre ela praticados. | ||
| Reclamações: | |||