Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250998
Nº Convencional: JTRP00007723
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: RECURSOS
NULIDADES
RECLAMAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
PROVAS
PROVA DOCUMENTAL
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199302159250998
Data do Acordão: 02/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 66/A/92
Data Dec. Recorrida: 07/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART202 ART153 ART666.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG520.
AC RC DE 1989/10/03 IN CJ ANOXIV T4 PAG71.
AC RC DE 1986/06/11 IN CJ ANOXI T3 PAG67.
AC RE DE 1991/11/21 IN CJ ANOXVI T5 PAG250.
Sumário: I - Não tendo sido arguida perante o tribunal " a quo " a nulidade traduzida no não adiamento da inquirição perante a falta de advogados e testemunhas, não pode essa questão ser suscitada perante o Tribunal da Relação em via de recurso.
II - A arguição de nulidade, não estando presente no acto nem a parte nem o seu mandatário, poderia ter sido deduzida no prazo de cinco dias contados da notificação do despacho que, por falta de prova, rejeitou os embargos de terceiro ( artigo 1040 do Código de Processo Civil ), despacho que esgota o poder jurisdicional do tribunal apenas quanto à matéria da causa.
III - Só com essa reclamação do acto nulo se poderia obter a decisão judicial pressuposto de qualquer recurso pois, como resulta da natureza dos recursos, o tribunal " ad quem " não se deve pronunciar sobre questões não suscitadas perante o tribunal " a quo ".
IV - Uma simples factura com indicação do tipo e características de determinado bem não faz prova da identidade própria de uma máquina do mesmo tipo e características penhorada nos autos, nem sequer faz prova da sua eventual aquisição ou de quaisquer actos de posse sobre ela praticados.
Reclamações: