Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012377 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | COMISSÃO INTERSINDICAL COMISSÃO SINDICAL REUNIÃO DE TRABALHADORES CONVOCATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199001150224464 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANO XV PAG266 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART27 ART28 ART29. | ||
| Sumário: | I - Se numa determinada empresa os seus trabalhadores estão representados por dois sindicatos, a convocação do plenário de trabalhadores para uma reunião no local de trabalho e dentro do horário de trabalho tem de ser efectuada pela Comissão Intersindical e não pela Comissão Sindical de delegados de um dos sindicatos. II - A mesma não comete qualquer infracção se impediu dois dirigentes do Sindicato, que convocou a reunião, de nela participarem. | ||
| Reclamações: | |||