Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028690 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO PROVA DOCUMENTAL PROVA COMPLEMENTAR | ||
| Nº do Documento: | RP200003289921391 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART813 G. | ||
| Sumário: | Em embargos de executado deduzidos em execução baseada em sentença, a exigência de prova, por documento, do facto extintivo ou modificativo da obrigação, fica satisfeita mesmo que o documento junto apenas faça um princípio de prova daquele facto, sendo pois compatível com a necessidade de produção de prova complementar de outra natureza. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |