Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220044
Nº Convencional: JTRP00005179
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199210199220044
Data do Acordão: 10/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 125/89-5
Data Dec. Recorrida: 11/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1.
CCIV66 ART334 ART1344 N1 ART1348 N1 ART1386 N1 B ART1394 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG395.
AC STJ DE 1982/05/25 IN BMJ N317 PAG262.
AC RP DE 1981/04/07 IN CJ ANO1981 T2 PAG116.
AC RE DE 1987/03/26 IN CJ ANO1987 T2 PAG290.
Sumário: I - O abuso de direito pressupõe a existência deste. Só existe abuso, se o direito for exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça, com manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim económico e social.
II - O abuso de direito equivale à falta de direito, gerando as mesmas consequências jurídicas que se produzem quando uma pessoa pratica um acto que não tem o direito de realizar.
III - Não comete abuso de direito o proprietário de prédio que nele abre um poço para captação e apresamento de águas desde que não se prove captação por meio de infiltrações provocadas.
Reclamações: