Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035138 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA SALDO DISPONÍVEL PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP200212020252254 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART837 N1 N5 ART837-A ART861-A. DL 375-A/99 DE 1999/09/20 ART9 N2 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/14 IN BMJ N463 PAG472. | ||
| Sumário: | Deve ser deferida a pretensão do exequente de que se notifique o Banco de Portugal para que informe das instituições bancárias em que o executado tem contas e que, obtida tal informação, se proceda à penhora dos respectivos saldos notificando-se os bancos depositários devendo estes informar dos saldos cativados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |