Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252254
Nº Convencional: JTRP00035138
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CONTA BANCÁRIA
SALDO DISPONÍVEL
PENHORA
Nº do Documento: RP200212020252254
Data do Acordão: 12/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART837 N1 N5 ART837-A ART861-A.
DL 375-A/99 DE 1999/09/20 ART9 N2 N6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/14 IN BMJ N463 PAG472.
Sumário: Deve ser deferida a pretensão do exequente de que se notifique o Banco de Portugal para que informe das instituições bancárias em que o executado tem contas e que, obtida tal informação, se proceda à penhora dos respectivos saldos notificando-se os bancos depositários devendo estes informar dos saldos cativados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: