Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00000016 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199102140124461 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 N1 ART498 N1 N3. CPP29 ART30. | ||
| Sumário: | I - O facto de os autores não terem respondido a excepção de prescrição alegada pela re e irrelevante quando na petição inicial ja haviam articulado materia factual que contrariava tal excepção. II - A prescrição do direito de indemnização, devido em consequencia de acidente de viação, suspender-se - ou nem começa a correr - enquanto estiver pendente o processo crime instaurado contra o presumivel causador. | ||
| Reclamações: | |||