Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124461
Nº Convencional: JTRP00000016
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199102140124461
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART306 N1 ART498 N1 N3.
CPP29 ART30.
Sumário: I - O facto de os autores não terem respondido a excepção de prescrição alegada pela re e irrelevante quando na petição inicial ja haviam articulado materia factual que contrariava tal excepção.
II - A prescrição do direito de indemnização, devido em consequencia de acidente de viação, suspender-se - ou nem começa a correr - enquanto estiver pendente o processo crime instaurado contra o presumivel causador.
Reclamações: