Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010562 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | GÉNERO ALIMENTÍCIO ANORMAL CONSUMO PÚBLICO ACUSAÇÃO FACTOS ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199404069350791 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 294/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 A. CPP87 ART358 ART359. | ||
| Sumário: | Não constando da acusação expressamente que o produto vendido se destinava ao consumo público, mas tendo-se concluído na sentença pela afirmativa, em função dos factos provados e já alegados naquela, deve entender-se como preenchido tal requisito, referenciado no artigo 24, n. 1, alínea a) do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro ( crime contra a genuinidade de géneros alimentícios ), não se mostrando violado o princípio de que só os factos constantes da acusação podem servir de suporte à condenação. | ||
| Reclamações: | |||