Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350791
Nº Convencional: JTRP00010562
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: GÉNERO ALIMENTÍCIO ANORMAL
CONSUMO PÚBLICO
ACUSAÇÃO
FACTOS
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199404069350791
Data do Acordão: 04/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 294/91-1
Data Dec. Recorrida: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 A.
CPP87 ART358 ART359.
Sumário: Não constando da acusação expressamente que o produto vendido se destinava ao consumo público, mas tendo-se concluído na sentença pela afirmativa, em função dos factos provados e já alegados naquela, deve entender-se como preenchido tal requisito, referenciado no artigo
24, n. 1, alínea a) do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro ( crime contra a genuinidade de géneros alimentícios ), não se mostrando violado o princípio de que só os factos constantes da acusação podem servir de suporte à condenação.
Reclamações: