Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008446 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO FACTOS FALTA INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199305059340290 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXVIII PAG243 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N1 A B N3. | ||
| Sumário: | I - No caso de abstenção de acusar por parte do Ministério Público, o assistente pode requerer a instrução, devendo, porém, no respectivo requerimento, indicar os factos que, delimitando a investigação, permitam a elaboração da decisão instrutória, sob pena de a instrução ficar sem efeito. II - Não tendo sido feita tal indicação dos factos, o vício é o da inexistência jurídica do debate instrutório e do despacho de pronúncia, devendo então o Meritíssimo Juiz convidar o assistente a completar o seu requerimento com as prescrições contidas na parte final do nº 3, do artigo 287, do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||