Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520129
Nº Convencional: JTRP00015307
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FIADOR
EXCUSSÃO DOS BENS DO DEVEDOR
Nº do Documento: RP199506069520129
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8457-1
Data Dec. Recorrida: 06/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART627 N1 N2 ART638 N1 ART640 ART641.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/06/29 IN CJ T4 ANOXIV PAG111.
Sumário: I - Se o fiador no contrato de arrendamento para habitação se assume como principal pagador das rendas, não pode, se o pagamento lhe for exigido em tribunal, invocar o benefício da excussão prévia do património do afiançado.
Reclamações: