Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210322
Nº Convencional: JTRP00004667
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: DECISÃO CONDENATÓRIA
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199211269210322
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 131/89-1
Data Dec. Recorrida: 01/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 ART668 N1 E.
Sumário: Não excede os limites estabelecidos pelo artigo 661 do Código de Processo Civil a sentença que condena em juros de mora, se estes, ainda que não pedidos na petição inicial, vieram a sê-lo em ampliação do pedido que fora admitida.
Reclamações: