Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00004667 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | DECISÃO CONDENATÓRIA LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211269210322 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 ART668 N1 E. | ||
| Sumário: | Não excede os limites estabelecidos pelo artigo 661 do Código de Processo Civil a sentença que condena em juros de mora, se estes, ainda que não pedidos na petição inicial, vieram a sê-lo em ampliação do pedido que fora admitida. | ||
| Reclamações: | |||