Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130007
Nº Convencional: JTRP00001122
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUçãO DO CONTRATO
CADUCIDADE
RENDA
DEPOSITO DE RENDA
Nº do Documento: RP199110039130007
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1048 ART1093 N1.
Sumário: I - A nova renda resultante da actualização anual das rendas e devida a partir do mes seguinte aquele em que for feita a comunicação respectiva do senhorio.
II - Tendo os RR. devedores de rendas depositado na Caixa Geral de Depositos um montante global de rendas superior ao necessario para purgar a sua mora, tendo em conta que em relação a renda de um mes o seu deposito resultou de culpa da autora, mesmo que tenha havido deposito parcial a pecar por defeito, ocorre a caducidade do direito a resolução do contrato por parte do senhorio.
Reclamações: