Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740664
Nº Convencional: JTRP00022110
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
IMPOSTO DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
Nº do Documento: RP199711059740664
Data do Acordão: 11/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO
Processo no Tribunal Recorrido: 19-A/97
Data Dec. Recorrida: 04/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART105 N1 ART519.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/04/08 IN CJ T2 ANOXXII PAG144.
Sumário: I - O prazo de pagamento do imposto devido pela constituição de assistente é o geral de 5 dias, nos termos do disposto no artigo 105 n.1 do Código de Processo Penal.
II - Porém, o pedido para pagamento desse imposto pode ser renovado desde que o requerente esteja processualmente em tempo para se constituir assistente.
Reclamações: