Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920489
Nº Convencional: JTRP00026818
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
INCAPACIDADE PERMANENTE
Nº do Documento: RP199911169920489
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 23/94-2S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ T2 ANOI PAG140.
AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG819.
Sumário: I - As sequelas permanentes das lesões sofridas com incapacidade funcional - como é o caso de, em consequência de um acidente de viação, o lesado ficar a padecer de depressão nervosa e deterioração mental - têm por consequência imediata um desvalor da pessoa do lesado - dano emergente - determinante de um efectivo prejuízo.
II - Tratando-se da reparação de diferente dano, a sua valoração deve fazer-se com autonomia da devida pela perda de capacidade laboral, assim como do "pretium doloris".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: