Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000814 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO ONUS DA PROVA CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRAZO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199111199120307 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1817 N1 N3 N4 ART1873 ART342 N2 ART8 N2. L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 N2. CONST ART13 N2 ART26 N1 ART36 N1 N2 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/07/09 IN CJ ANOX T4 PAG228. AC RP DE 1987/10/06 IN CJ ANOXII T4 PAG229. AC RP DE 1988/11/03 IN CJ ANOXIII T5 PAG178. AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N273 PAG538. AC TC 99/88 DE 1988/04/28 IN BMJ N376 PAG308. AC TC 413/89 DE 1989/05/31 IN DR DE 1989/09/15. | ||
| Sumário: | I- A acção de investigação de paternidade fundada em escrito do pretenso progenitor onde ele se reconheça como tal pode ser intentada nos 6 meses posteriores a data em que o autor conheceu ou devia ter conhecido o conteudo do escrito. II- Os prazos aludidos nos ns. 3 e 4 do art. 1817 do C. Civil não tem a natureza de prazos de caducidade, pelo que o onus da prova dos requisitos necessarios a verificação das hipoteses ai previstas recai sobre o investigante. III- Os preceitos do art. 1817 do C. Civil não são inconstitucionais. | ||
| Reclamações: | |||