Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830732
Nº Convencional: JTRP00024479
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: CONTESTAÇÃO
PRAZO DE DEFESA
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RP199811059830732
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 160-B/98
Data Dec. Recorrida: 01/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART486 N2.
Sumário: I - O preceito do artigo 486 n.2 do Código de Processo Civil, embora inserido no âmbito do processo ordinário,
é aplicável ao processo sumário e aos processos especiais e, por analogia, aos procedimentos cautelares.
Reclamações: