Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019573 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | BEM APREENDIDO MASSA FALIDA ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA RESTITUIÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199706129720579 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART205 N1. CPC67 ART26. | ||
| Sumário: | I - Visando a autora a declaração do direito à restituição de bens já apreendidos para a massa falida, com o fundamento de ser ela a proprietária deles, é-lhe permitido lançar mão da acção a que alude o artigo 205 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência. | ||
| Reclamações: | |||