Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720579
Nº Convencional: JTRP00019573
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: BEM APREENDIDO
MASSA FALIDA
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
RESTITUIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP199706129720579
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 22/97
Data Dec. Recorrida: 04/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART205 N1.
CPC67 ART26.
Sumário: I - Visando a autora a declaração do direito à restituição de bens já apreendidos para a massa falida, com o fundamento de ser ela a proprietária deles, é-lhe permitido lançar mão da acção a que alude o artigo 205 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.
Reclamações: