Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0313207
Nº Convencional: JTRP00035939
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
PROCESSO PENAL
MEIOS DE PROVA
CONFLITO DE INTERESSES
Nº do Documento: RP200305280313207
Data do Acordão: 05/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RGICSF ART78 N2 ART79 N2 D.
CP95 ART34.
CPP98 ART135 N2 ART182 N2 ART267.
Sumário: O segredo bancário deve ceder sempre que as necessidades mais prementes da realização da justiça penal a reclamem. O princípio do interesse preponderante justifica a dispensa do dever de sigilo se os meios de prova pretendidos se mostrarem necessários para a instrução do processo penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: