Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110312
Nº Convencional: JTRP00032754
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: INSOLVÊNCIA
INSOLVÊNCIA CIVIL
DOLO ESPECÍFICO
DANO
CREDOR
CRIME DE PERIGO
Nº do Documento: RP200110030110312
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 23/00
Data Dec. Recorrida: 10/31/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART325 N1.
CP95 ART227 N1.
Sumário: As condutas previstas no n.1 do artigo 227 do Código Penal encontram-se subordinadas, todas elas, à intenção de prejudicar os credores.
Embora a verificação do prejuízo não seja um elemento do tipo - e por isso se trata de crimes de perigo abstracto - parece claro que o prejuízo querido pelo agente tem que ser um prejuízo de tipo patrimonial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: