Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024787 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | VINHO DENOMINAÇÃO DE ORIGEM FALSIFICAÇÃO DE MARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199907079711026 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 181/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | L 8/85 DE 1985/06/04 ART1 N1 N2 ART16. | ||
| Sumário: | I - São idênticos, em substância, os regimes legais decorrentes do Decreto-Lei n.10/92, de 3 de Fevereiro, que aprovou o Estatuto da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, e do Decreto n.16684, de 11 de Abril de 1929, que instituiu um Regulamento da Produção e Comércio dos Vinhos Verdes, que vigorou antes daquele, pelo que tendo-se provado que o arguido, em dias que se desconhecem de 1992, vendeu um vinho que sabia não obedecer às regras exigidas por lei para utilizar a denominação de vinho verde, há que concluir ter incorrido na prática de um crime previsto e punido pelo artigo 16 da Lei n.8/85, de 4 de Junho. | ||
| Reclamações: | |||