Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711026
Nº Convencional: JTRP00024787
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: VINHO
DENOMINAÇÃO DE ORIGEM
FALSIFICAÇÃO DE MARCA
Nº do Documento: RP199907079711026
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 181/95
Data Dec. Recorrida: 06/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: L 8/85 DE 1985/06/04 ART1 N1 N2 ART16.
Sumário: I - São idênticos, em substância, os regimes legais decorrentes do Decreto-Lei n.10/92, de 3 de Fevereiro, que aprovou o Estatuto da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, e do Decreto n.16684, de 11 de Abril de 1929, que instituiu um Regulamento da Produção e Comércio dos Vinhos Verdes, que vigorou antes daquele, pelo que tendo-se provado que o arguido, em dias que se desconhecem de 1992, vendeu um vinho que sabia não obedecer às regras exigidas por lei para utilizar a denominação de vinho verde, há que concluir ter incorrido na prática de um crime previsto e punido pelo artigo 16 da Lei n.8/85, de 4 de Junho.
Reclamações: