Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250948
Nº Convencional: JTRP00008439
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199304219250948
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 65/91
Data Dec. Recorrida: 10/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78.
Sumário: Tendo o arguido sido condenado em diferentes tribunais,
é competente para proceder ao cúmulo jurídico o tribunal que tiver proferido a última decisão, salvo se a pena parcelar aplicada neste último tiver sido entretanto declarada extinta por perdão, pois, neste caso, nada há a cumular.
Reclamações: