Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022662 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199712099620521 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/92-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 N1 ART777 N1 N2 ART830 N1. | ||
| Sumário: | I - Para que a excepção do não cumprimento do contrato previsto no artigo 428 n.1 do Código Civil se aplique não basta que o contrato seja obrigatório ou crie obrigações para ambas as partes: é necessário que as obrigações sejam correspectivas ou correlativas, isto é, que uma seja o sinalagma de outra. | ||
| Reclamações: | |||