Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620521
Nº Convencional: JTRP00022662
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199712099620521
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 23/92-1S
Data Dec. Recorrida: 04/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 N1 ART777 N1 N2 ART830 N1.
Sumário: I - Para que a excepção do não cumprimento do contrato previsto no artigo 428 n.1 do Código Civil se aplique não basta que o contrato seja obrigatório ou crie obrigações para ambas as partes: é necessário que as obrigações sejam correspectivas ou correlativas, isto é, que uma seja o sinalagma de outra.
Reclamações: