Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123457
Nº Convencional: JTRP00000151
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199104080123457
Data do Acordão: 04/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 04/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762 N2.
CCOM888 ART429.
PORT 633/71 DE 1971/11/19.
Sumário: I - O contrato, titulado pela respectiva apolice, de transferencia de responsabilidade emergente de acidentes de trabalho, na modalidade de folhas de ferias, e nulo relativamente a um acidente acontecido aos 21/05/86 se:
1 - no mes do acidente e no proprio dia deste trabalhavam para o segurado, alem do sinistrado, mais cinco trabalhadores;
2 - nas folhas de ferias do mes de Maio de 1986, recebida pela seguradora em 22/07/86, o segurado so indicava tres trabalhadores;
3 - ate ao acidente o segurado nunca incluiu nas folhas de ferias o sinistrado que para ele trabalhava ja ha pelo menos um ano.
4 - na participação do acidente o segundo declarou falsamente que o sinistrado trabalhava para si dois dias antes do evento.
II - Uma tal nulidade resulta do prescrito no artigo 429 do C. Comercial e no artigo 762-2 do Codigo Civil e na Cl 5. - 2 e 5 da Apolice Uniforme de Seguros de Acidentes de Trabalho, aprovado pela Portaria 633/71 de 19/11/71 e de a actuação do segurado ser grosseiramente fraudulenta.
Reclamações: