Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000151 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199104080123457 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762 N2. CCOM888 ART429. PORT 633/71 DE 1971/11/19. | ||
| Sumário: | I - O contrato, titulado pela respectiva apolice, de transferencia de responsabilidade emergente de acidentes de trabalho, na modalidade de folhas de ferias, e nulo relativamente a um acidente acontecido aos 21/05/86 se: 1 - no mes do acidente e no proprio dia deste trabalhavam para o segurado, alem do sinistrado, mais cinco trabalhadores; 2 - nas folhas de ferias do mes de Maio de 1986, recebida pela seguradora em 22/07/86, o segurado so indicava tres trabalhadores; 3 - ate ao acidente o segurado nunca incluiu nas folhas de ferias o sinistrado que para ele trabalhava ja ha pelo menos um ano. 4 - na participação do acidente o segundo declarou falsamente que o sinistrado trabalhava para si dois dias antes do evento. II - Uma tal nulidade resulta do prescrito no artigo 429 do C. Comercial e no artigo 762-2 do Codigo Civil e na Cl 5. - 2 e 5 da Apolice Uniforme de Seguros de Acidentes de Trabalho, aprovado pela Portaria 633/71 de 19/11/71 e de a actuação do segurado ser grosseiramente fraudulenta. | ||
| Reclamações: | |||